Prefeitura de Pé de Serra - BA
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Atribuições da Secretaria de Planejamento e Finanças


LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 31 DE JULHO DE 2017

 

Art. 45 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças tem a finalidade de formular e executar as políticas de formulação,coordenação e execução das funções da administração orçamentária,contábil, financeira, tributária e patrimonial, competindo-lhes:

I – Analisar e avaliar as propostas dos orçamentos dos órgãos e entidades da Administração centralizada e elaborar a proposta geral do orçamento com base no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes

Orçamentárias;

II – Elaborar projetos visando à captação de recursos para o Município;

III – Coordenar e avaliar a política tributária do Município;

IV – Estudar e propor alterações na legislação tributária e elaborar a sua regulamentação;

V – Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública municipal;

VI – Proceder à orientação fiscal e tributária, administrar a contabilidade geral do Município e elaborar a programação financeira do Município;

VII - Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;

VIII – Elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual do Município;

IX – Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;

X – Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração e administrar os recursos financeiros do Município;

XI – Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;

XII – Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;

XIII – Atender com cordialidades os contribuintes e realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município;

XIV – Exercer a política econômica e financeira do município, das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município;

XV - Promover e gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;

XVI - Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município;

XVII - Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;

XVIII - Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

XIX - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;

XX – Exercer outras atividades correlatas.