LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 31 DE JULHO DE 2017
Art. 45 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças tem a finalidade de formular e executar as políticas de formulação,coordenação e execução das funções da administração orçamentária,contábil, financeira, tributária e patrimonial, competindo-lhes:
I – Analisar e avaliar as propostas dos orçamentos dos órgãos e entidades da Administração centralizada e elaborar a proposta geral do orçamento com base no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II – Elaborar projetos visando à captação de recursos para o Município;
III – Coordenar e avaliar a política tributária do Município;
IV – Estudar e propor alterações na legislação tributária e elaborar a sua regulamentação;
V – Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública municipal;
VI – Proceder à orientação fiscal e tributária, administrar a contabilidade geral do Município e elaborar a programação financeira do Município;
VII - Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
VIII – Elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual do Município;
IX – Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;
X – Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração e administrar os recursos financeiros do Município;
XI – Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
XII – Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;
XIII – Atender com cordialidades os contribuintes e realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município;
XIV – Exercer a política econômica e financeira do município, das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município;
XV - Promover e gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
XVI - Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município;
XVII - Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
XVIII - Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
XIX - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
XX – Exercer outras atividades correlatas.