Prefeitura de Pé de Serra - BA
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Atribuições da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer


LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 31 DE JULHO DE 2017

 

Art. 47 – A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade planejar, controlar e avaliar as açõessetoriais a cargo do Município relativas à garantia e a promoção daeducação, com a participação da sociedade, com vista ao plenodesenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício dacidadania e para o trabalho, a redução da desigualdade, aequalização de oportunidades e ao reconhecimento da diversidadecultural, competindo-lhe:

I - Formular, executar e avaliar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;

II - Gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em âmbito municipal;

III - Administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino e elaborar o calendário escolar;

IV - Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V - Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

VI - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

VII - Oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei Federal nº 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

VIII - Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;

IX - Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções, bem assim assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

X - Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

XI - Proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários locados nos programas da educação, bem como as pessoas e meios materiais;

XII - Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XIII - Aprovar regimentos e planos de estudo das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XIV - Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos Municipais de educação;

XV - Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

XVI - Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;

XVII - Assistir o estudante carente do Sistema Municipal de Ensino e implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

XVIII - Planejar, orientar, coordenar e executar as ações relativas à assistência ao estudante da rede pública municipal de ensino no que concerne a sua suplementação alimentar, transporte e material didático;

XIX - Manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de convênios na educação geral bem como na profissionalizante;

XX - Administrar, acompanhar e promover orientação técnicapedagógica e administrativa nas unidades de ensino;

XXI - Promover atividades culturais, artísticas, literárias e recreativas, comemorações e atividades físicas na área escolar;

XXII - Formular e executar a política de educação no Município;

XXIII - Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que proporcionem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;

XXIV - Promover, organizar, patrocinar e executar eventos culturais, visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e especialmente artes visuais, cênicas, integradas, música, literatura e audiovisual;

XXV - Conservar e ampliar os patrimônios cultural, artístico e histórico do Município, por meio da preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, e de monumentos e paisagens naturais;

XXVI - Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos de interesse para a população e integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

XXVII - Colaborar na realização de festividades cívicas do Município;

XXVIII - Promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município, bem como publicar anualmente o calendário das festividades culturais e artísticas;

XXIX - Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial existente;

XXX - Administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município, gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo;

XXXI - Coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município, com a organização de campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público;

XXXII - Propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer, preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.

XXXIII – Exercer outras atividades correlatas.