LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 31 DE JULHO DE 2017
Art. 53 - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social tem por finalidade planejar, coordenar eexecutar as atividades referentes à assistência social, a articulação emobilização das ações voltadas para a promoção da cidadania egarantia da manutenção dos direitos e necessidades básicas docidadão, competindo-lhe:
I - Implantar projetos e programas sociais, tendo como enfoque central o núcleo familiar e como estratégia básica a parceria entre o setor público e a iniciativa privada;
II - Coordenar a implantação de cadastros da área social do Município, subsidiando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes;
III - Coordenar, planejar e implementar a política de apoio e assistência à pessoa portadora de deficiência;
IV - Articular, coordenar, subsidiar e fiscalizar a execução de ações da área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistenciais, públicas e privadas, através de apoio técnico e/ou financeiro de acordo com os objetivos definidos;
V - Criar, organizar e alimentar o banco de dados da área social, coletando, reunindo, sistematizando e repassando subsídios às demais entidades, visando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes;
VI - Promover ações nos bairros e zona rural visando a integração social dos cidadãos à vida comunitária;
VII - Instituir e gerir centros comunitários, atender a promoção da cidadania;
VIII - Desenvolver e executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços de natureza comunitária voltados para a criança, o adolescente, o jovem, a terceira idade e a população em geral;
IX - Desenvolver e operar medidas de proteção e defesa da criança e do adolescente contra atos de violência por parte da família, da comunidade, ou do Estado;
X- Elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais, para criança, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade;
XI - Gerenciar recursos financeiro alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
XII - Coordenar a elaboração, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa;
XIII – Exercer outras atividades correlatas.