LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 31 DE JULHO DE 2017
Art. 43 – A Secretaria Municipal de Gestão e Ordem Pública tem a finalidade de formular e executar as políticas de administração geral, informatização, recursos humanos, gestão de material, patrimônio e serviços, planejamento global, gestão de documentos e publicações oficial competindo-lhe:
I – Exercer as atividades relativas ao controle patrimonial do Executivo Municipal;
II – Exercer atividades de aperfeiçoamento, de normatização, supervisão, controle, orientação e formulação de políticas de gestão de recursos humanos e administração de pessoal, envolvendo:
a) Benefícios funcionais;
b) Ingresso, movimentação e lotação;
c) Programas de capacitação e de educação continuada;
d) Planos de carreira, cargos e vencimento;
e) Plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes;
f) Progressão funcional;
g) Vencimento e Remuneração;
h) Perícia médica;
i) Melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
j) Adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;
k) Programas de atração e permanência dos servidores públicos;
l) Programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho;
III – Normatizar, supervisionar, orientar, formular e exercer as atividades relativas a políticas de gestão da administração de materiais, equipamentos e serviços, envolvendo: a) Licitações para aquisição de bens, materiais e serviços; b) Contratos Administrativos para aquisição de bens, materiais e serviços; c) Estocagem e logística de distribuição de material;
IV – Formular, coordenar e executar o programa de modernização administrativa e da tecnologia da informação no âmbito da administração;
V – Buscar melhoria da qualidade de serviços municipais prestados à comunidade;
VI – Promover a operacionalização do Sistema Municipal de Administração, estabelecendo as diretrizes e normas de administração geral;
VII - Coordenar as atividades do acervo e arquivo público municipal;
VIII - Organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativa;
IX - Elaborar e propor uma política de destinação final do lixo urbano;
X - Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;
XI - Apoiar e orientar os órgãos setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;
XII – Cooperar na elaboração de anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
XIII - Executar as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos;
XIV - Planejar e supervisionar a administração de cemitérios municipais;
XV - Coletar, destinar e reciclar lixo;
XVI - Manter os serviços de iluminação pública;
XVII - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativa;
XVIII - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo: a) Material adjudicado; b) Bens móveis e imóveis;
c) Transportes em geral.
XIX - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária.
XX - Propor e adotar medidas que visem à racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
XXI - Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
XXII - Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;
XXIII - Estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria;
XXIV - Orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as as demais;
XXV - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar;
XXVI - Desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência;
XXVII – Exercer outras atividades correlatas.